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Bolsas |
A Faculdade e o Instituto Superior de Educação Avantis são credenciados e mantêm parcerias com entidades/organizações para a concessão de bolsas de estudo e financiamento estudantil.
BOLSA DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A AVANTIS é credenciada junto a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e, portanto, seus alunos podem ser beneficiados de bolsas de estudo e pesquisa, regulamentas pelo Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina – Lei Complementar 281/2005, o qual oportuniza aos alunos acesso a recursos do Governo Estadual.
De acordo com a Lei, 10% (dez por cento) dos recursos destinam-se a estudantes matriculados em instituições estritamente privadas e 90% (noventa por cento) dos recursos são destinados a estudantes das instituições fundacionais, ligadas ao Sistema ACAFE.
No início de cada semestre letivo a AVANTIS publica o Edital de Inscrições às Bolsas do Artigo 170, no qual são fixados os prazos, os procedimentos e os documentos que devem ser apresentados.
PROUNI
A AVANTIS é credenciada pelo PROUNI (Programa Universidade para Todos) por meio do qual a IES concede bolsas aos alunos, comprovadamente carentes, tendo em contra-partida isenção de alguns impostos.
O PROUNI é regulamentado pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A AVANTIS, no momento, oferece apenas bolsas integrais.
A Instituição disponibiliza aos alunos todas as informações do funcionamento do programa e também condições para que os mesmos tenham acesso aos laboratórios para acompanhamento do processo de inscrição e seleção que ocorre semestralmente. Sempre que necessário, organiza e executa o Processo Seletivo para concessão das bolsas, bem como o processo de entrevistas e análise de documentação.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES / MEC
O FIES é um financiamento do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, em até 70% do valor da semestralidade. O financiamento será restituído ao Governo Federal, após um ano de carência, a contar de sua formatura, num tempo correspondente ao que foi utilizado pelo estudante.
Podem se inscrever no FIES os estudantes que não possuírem outro curso superior, tiverem bom rendimento acadêmico, forem efetivamente carentes. As datas para solicitação do FIES são estipuladas pelo MEC e apenas divulgadas pela AVANTIS.
A AVANTIS está devidamente credenciada junto à Caixa Econômica Federal.
APOIO ESTUDANTIL
O Apoio Estudantil é um programa que visa auxiliar os estudantes na busca de emprego. Tanto os estudantes quanto as empresas devem se cadastrar junto ao Centro de Apoio à Formação Profissional (CEFAP). Além deste serviço, os estudantes poderão obter informações sobre alojamentos e outros serviços.
OUTRAS BOLSAS
Em sintonia com as demandas regionais e as possibilidades oferecidas por diversas entidades, a AVANTIS possui algumas modalidades de Bolsas e/ou concessão de descontos, como:
Convênio com a AMPE BC (Associação de Micro e Pequenas Empresas de Balneário Camboriú): é concedido 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos cursos em que se matricularem os comprovadamente associados da AMPE BC, bem como seus dependentes ou seus funcionários.
Convênio com prefeituras: são concedidos descontos aos funcionários, de modo especial aos professores das redes municipais de ensino conveniadas. Os descontos concedidos oscilam de acordo com o número de alunos matriculados, variando de 10% a 30% do valor da respectiva mensalidade. Estes descontos são praticados deste que os convênios estejam em vigor.
Desconto-Família: é concedido percentual de desconto nas mensalidades dos cursos da AVANTIS a cada um dos acadêmicos que pertencerem à mesma família, sendo: 10% (dez por cento) de desconto para dois integrantes da família; 15% (dez por cento) de desconto para três integrantes da família; e, 20% (quinze por cento) de desconto para quatro ou mais integrantes da família.
Desconto colaborador: é concedido 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades dos cursos de graduação oferecidos pela AVANTIS aos professores e funcionários e seus dependentes diretos.
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