Exame de Suficiência

23/06/2010

Lei determina que Exame de Suficiência volte a ser aplicado à classe contábil a partir do segundo semestre de 2010


Com a aprovação da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, a classe contábil brasileira ganha um novo impulso em termos de ampliação e modernidade dos seus procedimentos, tornando-se mais abrangente e eficaz no sentido de contemplar e registrar os fatos econômicos gerados pela atual sociedade.


Dentre as alterações contidas no novo texto, está a volta do Exame de Suficiência para os profissionais da contabilidade a partir do segundo semestre de 2010. Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de todo o país, que estiveram reunidos na última sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica composta por conselheiros de todo o Brasil para estudar o assunto e direcionar as ações futuras, inclusive a preparação do exame em âmbito nacional.


Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema. Assim, os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requerer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.


"A nova legislação da contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga Lei, 9.295, de 1946, já não contemplava. Atualmente, surgem, a cada dia, novas imposições de controles contábeis, seja pelo extremo dinamismo da economia globalizada, seja pela evolução da sociedade, que se volta para questões sociais e de manutenção da vida no planeta, onde a contabilidade precisa estar presente fazendo registros, controles e fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisão", comenta Juarez Domingues Carneiro, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.


"O Exame de Suficiência é fundamental para os profissionais da contabilidade porque vai garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis, compatíveis com o atual momento socioeconômico brasileiro e mundial, especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais", declara Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.


Matéria publicada em 23/06/2010



 

Lei Complementar:


 

www.avantis.edu.br/docs/lei_complementar.pdf